Seguros um
item a parte
Seguro é um item a parte nos custos do frete. Por um lado
existe o seguro sobre a mercadoria, a qual está fora da nossa planilha de
custos. Mas dependendo da forma que o frete está sendo negociado ele deverá
constar na relação de custos do frete, sendo um item de grande peso.
O custo frete que estamos abordando está mais diretamente
relacionado ao custo da operação, ou seja, do veículo. Considere que o custo
frete de seguro do veículo envolve o cavalo de tração e a carroceria. A somatória
dos valores é bastante elevada e precisam ser considerados.
As ofertas de Seguro
O comum no mercado é a
Cobertura Básica, ou seja de Colisão, Incêndio e Roubo/Furto.
Além deste temos as Garantias Adicionais, que podem ter
diversos itens, ou seja desde Acidentes
Pessoais por Ocupante (APO) até mesmo Indenização por perda de faturamento.
Coberturas
Básicas
Como Coberturas
Básicas temos:
Colisão e
Incêndio
Garante a indenização quando houver danos decorrentes de
colisão, incêndio, além de prejuízos causados por inundação, alagamento ou
queda acidental de qualquer objeto sobre o veículo.
Colisão,
Incêndio e Roubo/Furto
Garante a cobertura de danos, totais ou parciais, causados
ao veículo segurado decorrente de:
·
» Colisão;
·
» Roubo ou furto;
·
» Incêndio ou explosão acidental do veículo
segurado;
·
» Inundação, alagamento;
·
» Ressaca, granizo e queda acidental de qualquer
agente ou objeto externo sobre o veículo;
·
» Danos causados à pintura.
Responsabilidade
Civil Facultativa (RCF)
Garante o reembolso por danos materiais e/ou corporais
causados involuntariamente a terceiros e aos bens públicos e privados, pelo
veículo segurado. A cobertura RCF garante também o reembolso das custas
judiciais nos processos civis em que o segurado esteja envolvido, devido aos
acidentes com terceiros.
Garantias
Adicionais
Garantias Adicionais para o veículo de carga ter mais
proteção. Vejam:
• Acessórios do Veículo Segurado
Essa garantia indeniza, até o Limite Máximo de Garantia
Contratado, os acessórios relacionados na apólice (rádio, toca-fitas, CD
players, DVD players), que forem considerados parte integrante do veículo, caso
ocorra algum sinistro. O segurado deverá participar com o valor da franquia
constante na apólice, aplicável sobre os prejuízos indenizáveis por ocorrência,
exceto em casos de indenização integral do veículo segurado e do acessório, ou
ainda, de incêndio, queda de raios e/ou explosão do veículo segurado.
• Acidentes Pessoais por Ocupante (APO)
Com essa garantia, tanto o motorista quanto os passageiros
do veículo segurado recebem indenização por morte ou invalidez permanente,
total ou parcial. Para isso, é necessário que o evento seja exclusivamente
acidente de trânsito e que os ocupantes estejam no interior do veículo no
momento do acidente. Entende-se por passageiros as pessoas transportadas no
veículo segurado. Para efeito de indenização, será considerado o Capital
Segurado contratado por passageiro, estipulado na apólice, para a cobertura de
morte e invalidez.
• Carroceria
Essa garantia indeniza, até o Limite Máximo de Garantia
Contratado, a carroceria relacionada na apólice que for considerada parte
integrante do veículo, caso ocorra algum sinistro. A transportadora deverá
participar somente com o valor da franquia estipulada para o veículo segurado
constante na apólice, aplicável sobre o total dos prejuízos indenizáveis,
exceto em casos de indenização integral do veículo e da carroceria, ou ainda,
de incêndio, queda de raios e/ou explosão do veículo segurado.
• Danos Morais
Essa garantia reembolsa, até o Limite Máximo de Garantia
Contratado, caso o motorista seja responsável civilmente em sentença judicial
transitada em julgado ou em acordo judicial autorizado de modo expresso pela
seguradora, por danos de natureza moral que decorram direta e estritamente de danos
corporais decorrentes de acidente de trânsito coberto e indenizável envolvendo
o veículo segurado.
• Equipamentos
Essa garantia indeniza, até o Limite Máximo de Garantia
Contratado, os equipamentos relacionados na apólice que forem considerados
parte integrante do veículo, caso ocorra algum sinistro. A transportadora
deverá participar com o valor da franquia constante na apólice, aplicável sobre
os prejuízos indenizáveis, por ocorrência, exceto em casos de indenização
integral do veículo segurado e do equipamento, ou ainda, de incêndio, queda de
raios e/ou explosão do veículo segurado.
• Extensão da Garantia de reposição pelo valor
de novo para veiculo 0km por 12 meses indenização integral por colisão
Essa cobertura garante a indenização integral em virtude de
sinistro de colisão, o valor médio de mercado do veículo referente a 0 Km,
apurado na Tabela de Referência discriminada na apólice, aplicado o Fator de
Ajuste, desde que seja o primeiro sinistro com o veículo e que o sinistro de
colisão ocorra em até 12 meses contados a partir da data de saída do veículo da
concessionária.
• Extensão da Garantia de reposição pelo valor
de novo para veiculo 0km por 180 dias (incêndio - roubo ou furto)
Essa cobertura garante a indenização integral em virtude de
sinistro de incêndio, roubo ou furto, o valor médio de mercado do veículo
referente a 0 Km, apurado na Tabela de Referência discriminada na apólice,
aplicado o Fator de Ajuste, desde que seja o primeiro sinistro com o veículo e
que o sinistro de incêndio, roubo ou furto ocorra em até 180 dias contados a
partir da data de saída do veículo da concessionária.
• Extensão de reboque
Caso a quilometragem oferecida, gratuitamente, para reboque
ou transporte do veículo segurado, seja insuficiente em virtude dos percursos
percorridos com o veículo, o Segurado tem opção de aumentar essa quilometragem
contratando a cobertura Extensão de Reboque.
• Extensão da cobertura a veículos rebocados
Garante a indenização dos danos materiais causados
exclusivamente a veículos rebocados (automotor de via terrestre), durante a
operação de reboque. Trata-se de uma cobertura exclusiva para os veículos
próprios para a operação de reboque.
• Indenização por perda de faturamento
Garante ao Segurado em consequência de sinistro coberto e
indenizável o pagamento de diárias como compensação econômica pela paralisação
do veículo segurado de utilização profissional, de acordo com a opção por ele
contratada.
Contagem das diárias
Sinistro de perda parcial: A contagem das diárias em
sinistros de perda parcial terá como início a data do aviso do sinistro à
Seguradora e com data final a data da liberação do veículo ao Segurado. Sinistro
de indenização integral: A contagem das diárias em sinistros de indenização
integral terá como início a data do aviso do sinistro à Seguradora e como data
final a data do pagamento da indenização. Esgotados os dias de paralisação
contratados, fica esta cobertura automaticamente cancelada. Não será permitida
a reintegração de dias de paralisação.
• Reembolso de despesas extras
Essa garantia, em caso de indenização integral,
disponibiliza o pagamento de despesas extras, como a regularização da
documentação de o novo veículo, sem necessidade de comprovação, no valor
estipulado na apólice. Esse pagamento será efetuado junto com a indenização do
veículo segurado.
• Seguro da franquia
Garante o pagamento pela Seguradora do valor integral da
franquia estipulada na apólice para o veículo, no caso de sinistro de perda
parcial coberto e indenizado, exclusivamente para o primeiro sinistro de casco.
• Reposição pelo valor de novo - 90 dias
(incêndio - roubo ou furto e 180 dias (colisão) - Gratuita
A reposição pelo valor de zero quilômetro é oferecida
gratuitamente por 90 dias para sinistros de incêndio, roubo e furto, e por 180
dias para colisão, desde que o seguro tenha sido contratado antes de o veículo
sair da concessionária, ou até 30 dias após sua saída (tendo rodado no máximo
1.000 km).
Assistência
·
Assistência 24 hs
·
Assistência Casa*
·
Assistência Emergencial para Gestante
·
Assistência Informática
·
Despesas com a guarda do veículo
·
Estada em hotel
·
Motorista profissional
·
Peças de reposição
·
Reboque ou transporte do veículo segurado
·
Remoção inter-hospitalar
·
Serviço de despachante
·
Transporte de retorno ao domicílio do segurado
·
Transporte e estada para um familiar
·
Transporte ou hospedagem para passageiro
·
Transporte ou repatriamento de corpos
·
Transporte para reaver o veículo reparado
·
Transporte para reaver veículo recuperado
(Roubo/Furto)
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